Seguro-desemprego
é reajustado em 12%
Assim como o
salário mínimo, o
Seguro-Desemprego foi reajustado no dia 1º de fevereiro em cerca
de 12%.
Atualmente, são três faixas de renda, com
variação que acompanha a proporção do
benefício. Com o reajuste, o valor médio do
Seguro-Desemprego deve subir de R$
564,40 para R$ 632,40. Com esse valor, cerca de R$ 24,3 bilhões
devem ser
injetados na economia este ano.
A percentagem foi
definida com
base na variação do INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor) do ano
passado, mais a variação acumulada do PIB (Produto
Interno Bruto) dos últimos
dois anos.
Cálculo
Para saber a
incidência do
benefício sobre o novo cálculo, as seguintes contas devem
ser feitas:
- Menor faixa
(até R$ 767,60): o
trabalhador deve multiplicar o salário médio por 0,8
(80%). Assim, o valor
máximo da parcela é de R$ 614,08.
- Faixa
intermediária (de R$
- Maior faixa:
àqueles cujo valor
do salário médio dos últimos três meses
ficou na faixa máxima, acima de R$
1.279,46, a parcela do seguro-desemprego será de, no
máximo, R$ 870,01.
BENEFÍCIO
O benefício
é concedido
temporariamente ao trabalhador dispensado sem justa causa, que tem de
sete a
120 dias, contados a partir da data da dispensa, para requerê-lo.
O pedido deve
ser encaminhado às DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho), SDTs
(Subdelegacias
do Trabalho), PRTs (Postos Regionais do Trabalho), PLTs (Postos Locais
do
Trabalho), Sine (Postos Estaduais do Sistema Nacional de Emprego) e
entidades
sindicais cadastradas pelo Ministério do Trabalho.
COMPROVAÇÃO
Para receber, a pessoa
deve
comprovar que recebeu salário consecutivo nos últimos
seis meses, que trabalhou
seis meses nos últimos 36 meses, que não está
recebendo nenhum benefício da
Previdência Social de prestação continuada e que
não possui renda própria para
o seu sustento e de seus familiares.
Central Única
dos
Trabalhadores