Venda de férias sem desconto de imposto

 

Uma reivindicação antiga dos trabalhadores foi, finalmente, atendida. Agora, os empregados que quiserem vender dez dias de suas férias não terão mais desconto do Imposto de Renda sobre esse valor. O acordo foi publicado no Diário Oficial da União do dia 6/01

 

Até então, como não havia qualquer determinação sobre esse assunto, algumas empresas retinham o imposto dos empregados. Quem discordava do desconto recorria à Justiça para receber a devolução do dinheiro e sempre ganhava. Diante disso, a Receita Federal decidiu publicar a norma para unificar o procedimento a ser adotado pelas empresas.

 

Os trabalhadores que tiveram o imposto descontado da venda dos 10 dias de férias poderão procurar a empresa e pedir a devolução do dinheiro.

 

CONTA-SALÁRIO

 

Desde o dia 2 de janeiro já estão valendo as regras do Banco Central que criam a conta-salário. Com isso o trabalhador não será mais obrigado a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber o pagamento. Sem pagar nenhuma tarifa ou imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.

 

As regras foram editadas pelo Banco Central em 2006. A primeira fase de implementação da norma entrou em vigor em abril de 2007, mas só atingiu empresas que tinham fechado contratos com bancos para pagamento da folha antes de 5 de setembro de 2006, data da resolução do Banco Central.

 

NOVAS REGRAS

 

Pelas regras, o vencimento será depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.

 

A conta-salário não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente fica sem direito a obter talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.

 

Sinttel