Anexo II da NR 17: Fique por dentro
As empresas de telemarketing terão que estar adaptadas às mudanças promovidas pelo Anexo II da NR-17, que regulamentou a atividade de operador de telemarketing. Mas para que as melhorias sejam realmente implementadas é preciso que o trabalhador conheça seus direitos e ajude a fiscalizar o cumprimento da norma.
. Define o que é
teleatendimento/telemarketing
. Estabelece detalhadamente
como deve ser o mobiliário do posto de trabalho
. Define normas para o uso
de head sets
. Determina o nível de ruído
no ambiente de trabalho e regras para evitar doenças provocadas pela má
qualidade do ar
. Assegura, nos casos
previamente autorizados, pelo menos um domingo de folga por mês
. As escalas de fins de semana
e de feriados devem ser especificadas e informadas aos trabalhadores com
antecedência
. Determina que o tempo de
trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo,
06 (seis) horas diárias, incluídas as pausas e sem prejuízo da remuneração
. Estabelece que deverão ser
concedidos dois períodos de pausa, cada uma de dez minutos. As pausas devem ser
fora do posto de trabalho, não podem ocorrer nos últimos 60 (sessenta) minutos
de trabalho
. O horário do lanche é
independente das pausas e deve ser de 20 minutos
. Garante uma pausa de 10
minutos para quem faz jornada de quatro horas em teleatendimento/telemarketing
. Assegura a ida ao banheiro
a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre as avaliações e
remunerações.
Na íntegra:
Acesse aqui o que diz o anexo II da NR 17 que trata do setor de teleatendimento