Anexo II da NR 17: Fique por dentro

 

As empresas de telemarketing terão que estar adaptadas às mudanças promovidas pelo Anexo II da NR-17, que regulamentou a atividade de operador de telemarketing. Mas para que as melhorias sejam realmente implementadas é preciso que o trabalhador conheça seus direitos e ajude a fiscalizar o cumprimento da norma.

 

O que diz a norma

 

. Define o que é teleatendimento/telemarketing

 

. Estabelece detalhadamente como deve ser o mobiliário do posto de trabalho

 

. Define normas para o uso de head sets

 

. Determina o nível de ruído no ambiente de trabalho e regras para evitar doenças provocadas pela má qualidade do ar

 

. Assegura, nos casos previamente autorizados, pelo menos um domingo de folga por mês

 

. As escalas de fins de semana e de feriados devem ser especificadas e informadas aos trabalhadores com antecedência

 

. Determina que o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, incluídas as pausas e sem prejuízo da remuneração

 

. Estabelece que deverão ser concedidos dois períodos de pausa, cada uma de dez minutos. As pausas devem ser fora do posto de trabalho, não podem ocorrer nos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho

 

. O horário do lanche é independente das pausas e deve ser de 20 minutos

 

. Garante uma pausa de 10 minutos para quem faz jornada de quatro horas em teleatendimento/telemarketing

 

. Assegura a ida ao banheiro a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre as avaliações e remunerações.

 

Na íntegra:

Acesse aqui o que diz o anexo II da NR 17 que trata do setor de teleatendimento

 

Sinttel-ES