Direito aos minutos excedentes

 

A maioria das operadoras de telefone celular vende planos de minutos. Se o cliente falar mais do que contratou, paga a diferença; se falar menos, perde o tempo que sobrou e não recebe de volta o que pagou a mais. Um advogado do Rio de Janeiro entrou na justiça contra isso e ganhou.

 

Todo mês, a assistente comercial Andressa de Souza Braga faz as contas: ela tem uma conta de celular pós-pago para falar 180 minutos ao telefone, mas normalmente gasta menos – cerca de 150 minutos. Ela é obrigada a usar o resto do crédito, ou irá perdê-lo. “Deixar sobrando, eu não deixo mais, porque eu já paguei e eles não me devolvem”, ela diz.

 

Mas uma decisão judicial deu ganho de causa para um cliente que entrou na justiça porque não utilizava todo o crédito contratado. O advogado José Roberto Soares de Oliveira tinha um plano de 650 minutos com a empresa Vivo, mas usava apenas a metade. Ele, que também é presidente de uma associação de assistência ao consumidor, conseguiu a transferência do tempo excedente em ligações para o mês seguinte.

 

O juiz entendeu que se a companhia pode cobrar quando o número de chamadas passa do limite contratado, tem que prestar o serviço que foi pago e não foi usado. “Se eu pago os minutos e eles ficam com os meus minutos, isto caracteriza enriquecimento ilícito, e o consumidor tem que ser defendido”, sustenta Oliveira.

 

A briga na Justiça chegou ao Supremo Tribunal Federal, e por isso agora não cabe mais recurso contra a decisão. O juiz também condenou a empresa de telefonia a pagar cinco salários mínimos ao cliente por danos morais. A sentença abre caminho para que outros consumidores possam vir a receber os mesmos benefícios.

 

Por meio de nota a empresa disse que o caso mostrado pela reportagem foi isolado e que segue todas as determinações da Anatel.

 

Jornal Hoje, de terça-feira, 17/06/2008.

 

Link para o vídeo da matéria: http://jornalhoje.globo.com/JHoje/0,19125,VJS0-3076-20080617-323918,00.html

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