Direito aos minutos excedentes
A maioria das operadoras de telefone celular vende planos de
minutos. Se o cliente falar mais do que contratou, paga a diferença; se falar
menos, perde o tempo que sobrou e não recebe de volta o que pagou a mais. Um
advogado do Rio de Janeiro entrou na justiça contra isso e ganhou.
Todo
mês, a assistente comercial Andressa de Souza Braga faz as contas: ela tem uma
conta de celular pós-pago para falar 180 minutos ao telefone, mas normalmente
gasta menos – cerca de 150 minutos. Ela é obrigada a usar o resto do crédito,
ou irá perdê-lo. “Deixar sobrando, eu não deixo mais, porque eu já paguei e
eles não me devolvem”, ela diz.
Mas
uma decisão judicial deu ganho de causa para um cliente que entrou na justiça
porque não utilizava todo o crédito contratado. O advogado José Roberto Soares
de Oliveira tinha um plano de 650 minutos com a empresa Vivo, mas usava apenas
a metade. Ele, que também é presidente de uma associação de assistência ao
consumidor, conseguiu a transferência do tempo excedente em ligações para o mês
seguinte.
O
juiz entendeu que se a companhia pode cobrar quando o número de chamadas passa
do limite contratado, tem que prestar o serviço que foi pago e não foi usado.
“Se eu pago os minutos e eles ficam com os meus minutos, isto caracteriza
enriquecimento ilícito, e o consumidor tem que ser defendido”, sustenta
Oliveira.
A
briga na Justiça chegou ao Supremo Tribunal Federal, e por isso agora não cabe
mais recurso contra a decisão. O juiz também condenou a empresa de telefonia a
pagar cinco salários mínimos ao cliente por danos morais. A sentença abre
caminho para que outros consumidores possam vir a receber os mesmos benefícios.
Por
meio de nota a empresa disse que o caso mostrado pela reportagem foi isolado e
que segue todas as determinações da Anatel.
Jornal Hoje, de terça-feira, 17/06/2008.
Link para o vídeo da matéria: http://jornalhoje.globo.com/JHoje/0,19125,VJS0-3076-20080617-323918,00.html
(Obs.:
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